A lista VIES, também conhecida como a “Autorização VIES”, é um sistema para a troca de dados e informações de natureza fiscal entre os Estados Membros da União Europeia.
VIES é o acrónimo de “VAT Information Exchange System” (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA ), para o qual IVA se refere a “Imposto de Valor Acrescentado”.
O VIES é uma ferramenta criada pela legislação fiscal da UE para combater a fraude e a evasão fiscal, permitindo o intercâmbio de informações entre as administrações financeiras dos Estados-Membros da UE, a fim de verificar em tempo real a existência, bem como a regularidade, de um número IVA comunitário.
A obrigação de se registar com o VIES existe para todos “os sujeitos passivos de IVA que realizam negócios, atividades artísticas ou profissionais no território do Estado, ou que “ali criam um estabelecimento permanente”.
O registo na lista VIES é gratuita e pode ser feita diretamente pelo contribuinte através do website da Agência das Receitas Públicas: Arquivo de registos VIES.
O objetivo do VIES é permitir a verificação da correção e validade do número de identificação do IVA designado por um dos 27 países da União Europeia. Por conseguinte, depois que o número de identificação do IVA for verificado e introduzido, e o Estado-Membro que o atribuiu foi escolhido, uma descrição textual do resultado da verificação será obtida como resposta, a qual pode assumir os seguintes valores:
Código IVA válido
O número de identificação do IVA introduzido é formalmente correto e corresponde a um comerciante autorizado para efeitos intra-comunitários;
Código IVA inválido ou incorreto
O número de identificação do IVA introduzido é “inválido” porque não está incluído na base de dados de pessoas autorizadas, ou está “formalmente incorreto”, i.e., não cumpre com o algoritmo previsto pelo Estado-Membro selecionado.
Para mais informações sobre os números de IVA intra-comunitários, visite o website da Agência das Receitas Públicas: VIES