Se vender bens num país da União Europeia (UE), poderá ter de obter um número de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e cobrar IVA sobre as suas vendas.
Para mais informações sobre o IVA na UE, consulte esta página.
- Quais são as últimas notícias sobre o IVA?
- O que é o Balcão Único de Importação (IOSS)?
- Como funciona o balcão único de importação (IOSS)?
- Que mercadorias são abrangidas pelo IOSS?
- Como é que posso obter o meu número IOSS?
- O que é que muda no PayPal Shipping?
- Já tenho o meu número IOSS, posso utilizá-lo para gerir os meus envios na PayPal Shipping?
- O comprador pagou o IVA duas vezes, o que posso fazer?
- É obrigatório registar-se no IOSS?
- Existem excepções?
Quais são as últimas notícias sobre o IVA?
A partir de 1 de julho de 2021, a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para a importação de bens de valor não superior a 22€ foi abolida. Consequentemente, todas as mercadorias importadas para a UE estão sujeitas a IVA.
As plataformas de venda em linha, ou marketplaces, são responsáveis pela cobrança e recolha do IVA, o que simplifica o processo para o utilizador e garante o cumprimento da regulamentação fiscal. Isto significa que, quando um utilizador faz uma compra, o IVA já foi calculado e incluído no preço final do produto, pelo que o comprador paga este imposto ao concluir e pagar a encomenda. No entanto, não está isento do pagamento de quaisquer outros encargos, taxas ou direitos que possam ser cobrados pelas autoridades aduaneiras.
No quadro seguinte, explicamos o regulamento do IVA que entrou em vigor a 1 de julho de 2021:
Para mais informações sobre o pagamento de taxas e impostos, consultar o artigo: Quem tem de pagar os direitos aduaneiros e os impostos?
O que é o Balcão Único de Importação (IOSS)?
O balcão único de importação (IOSS) é um sistema que permite às empresas em linha ou aos mercados vender bens na UE de valor não superior a 150€, simplificando a declaração centralizada e o pagamento do IVA às autoridades fiscais. Desta forma, o comprador não tem de pagar o IVA quando recebe o produto, uma vez que este imposto já foi cobrado aquando do pagamento da encomenda.
Como funciona o balcão único de importação (IOSS)?
O IOSS simplifica o processo de pagamento e declaração do IVA nas vendas transfronteiriças na UE para as empresas e os mercados que vendem bens de valor inferior a 150€. A taxa de IVA aplicada corresponde à do Estado-Membro da UE onde os bens são entregues.
O IOSS oferece múltiplas vantagens tanto para os vendedores como para os compradores. Por um lado, simplifica as formalidades aduaneiras e reduz os custos administrativos, permitindo às empresas gerir o IVA de forma mais eficiente. Por outro lado, melhora a experiência de compra, eliminando os encargos adicionais em que os consumidores frequentemente incorrem quando recebem as suas mercadorias.
O processo funciona da seguinte forma:
- Registo IOSS: as empresas devem registar-se no sistema IOSS, que lhes permite gerir centralmente o IVA de todas as suas vendas.
- Cálculo do IVA: quando o utilizador efectua a compra, o sistema calcula o IVA aplicável de acordo com o país de entrega e adiciona-o ao preço final do produto.
- Pagamento do IVA: o IVA cobrado durante o processo de compra é pago centralmente através do IOSS. O vendedor ou o mercado é responsável pelo pagamento deste imposto às autoridades fiscais competentes da UE.
- Isenção de pagamento: o comprador não terá de pagar o IVA aquando da receção da encomenda, uma vez que este imposto foi cobrado aquando da conclusão e do pagamento da encomenda.
Para mais informações sobre a plataforma de importação (IOSS), consulte esta página.
Que mercadorias são abrangidas pelo IOSS?
A balcão único de importação (IOSS) aplica-se às vendas ou importações de mercadorias de países fora da UE que satisfaçam os seguintes critérios:
- Expedidos ou transportados de fora da UE no momento da venda.
- Expedidos ou transportados em remessas com um valor não superior a 150€.
- Não estejam sujeitos a impostos especiais de consumo (normalmente aplicados ao álcool ou ao tabaco).
Como é que posso obter o meu número IOSS?
Os vendedores que atualmente enviam mercadorias de qualquer país do mundo para compradores na União Europeia podem registar-se no sistema IOSS e manter um registo de todas as vendas efectuadas na UE.
Dependendo da localização da sua empresa, existem duas opções disponíveis para o registo:
- Se a sua empresa está sediada na UE: pode optar por se registar diretamente nos portais IOSS de qualquer Estado-Membro da UE ou através de um intermediário. Cada Estado-Membro tem o seu próprio portal desde 1 de abril de 2021, que pode ser utilizado para transacções efectuadas após 1 de julho de 2021.
- Se a sua empresa NÃO estiver estabelecida na UE: terá de nomear um intermediário estabelecido na UE para cumprir as obrigações em matéria de IVA através do sistema IOSS.
Importante
As empresas sediadas no Reino Unido são consideradas como estando fora da União Europeia. Por conseguinte, terão de se registar no sistema IOSS através de um intermediário.
O que é que muda no PayPal Shipping?
De momento, não estão previstas quaisquer alterações para os nossos clientes na PayPal Shipping, uma vez que ainda não dispomos de uma funcionalidade para fornecer o número IOSS ao operador.
Estamos a trabalhar para fornecer a melhor solução para os nossos clientes o mais rapidamente possível. Até lá, recomendamos que adicione os seus preços de envio sem IVA, uma vez que o comprador pagará este montante no momento da entrega. Se o IVA for cobrado ao comprador na página de confirmação de pagamento e envio, o comprador pode pagar o dobro do montante do IVA, uma vez que este é normalmente pago no momento da entrega.
Já tenho o meu número IOSS, posso utilizá-lo para gerir os meus envios na PayPal Shipping?
Na PayPal Shipping estamos a trabalhar para implementar esta opção o mais rapidamente possível. Até lá, recomendamos que adicione os seus preços de envio sem IVA, uma vez que o comprador pagará este valor no momento da entrega.
O comprador pagou o IVA duas vezes, o que posso fazer?
Se um comprador o contactar porque pagou IVA duas vezes, a melhor opção é reembolsar o montante em duplicado. Recomendamos que contacte diretamente o comprador para proceder ao reembolso do montante cobrado.
É obrigatório registar-se no IOSS?
Não, o registo IOSS é facultativo e pode continuar a vender os seus serviços ou bens aos consumidores na UE sem estar registado. No entanto, se não fornecer um número IOSS para as importações nos Estados-Membros da UE, o comprador pode acabar por pagar o IVA duas vezes, para além das taxas de tratamento aduaneiro normalmente cobradas pelos transportadores aquando da entrega da encomenda.
Existem excepções?
Sim, há excepções em que o IVA não tem de ser cobrado nas vendas à distância de bens importados para a UE. As principais circunstâncias são as seguintes:
- Mercadorias com um valor superior a 150€. Se vender vários bens ao mesmo comprador e estes forem enviados numa única remessa com um valor total superior a 150€, serão sujeitos a IVA no momento da importação para o Estado-Membro da UE.
- Vendas em linha. Se as suas vendas à distância forem efectuadas através de uma interface eletrónica, como as empresas em linha ou os mercados, a plataforma eletrónica é responsável pela cobrança e declaração do IVA devido.